Resistência aos Ataques Jurídicos contra os Trabalhadores da Flaskô
Pressão dos trabalhadores na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Sumaré, 22 de Junho de 2009
Por Alexandre Mandl
Os trabalhadores da Flaskô estiveram na data de hoje na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional em Campinas, protocolando um documento no qual aponta as diversas ilegalidades que estão sendo cometidas, exigindo-se, por isso, a imediata retirada da intimação para que o coordenador do Conselho de Fábrica da Flaskô, Pedro Alem Santinho, nomeie bens pessoais por conta de dívidas patronais, assim como a suspensão dos processos de penhora de faturamento. Para tanto, exigem uma reunião com a Dra. Giuliana Lenza, responsável pelos ataques aos trabalhadores, e com o Dr. Luís Inácio Adams, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que já nos atendeu, e que trabalha em Brasília, para que esta situação se resolva com a urgência que se faz necessária.
À tarde, ao retornar à fábrica, nos deparamos com o oficial de justiça, da Vara do Anexo Fiscal de Sumaré, que nos apresentou mais cinco mandados de intimação de penhoras de faturamento contra a Flaskô, e, pior, em nome de Pedro Alem Santinho, por ser o Coordenador do Conselho de Fábrica da Flaskô. São mais cinco, e que somadas com as outras oito que já existiam, totalizam-se 124% do faturamento[1]! E, não tenhamos dúvidas, a ofensiva continua, e novas intimações virão.
O absurdo é tremendo. Querem fechar a Flaskô. A Dra. Giuliana, em reunião no dia 27 de fevereiro afirmou, com uma simplicidade assustadora: “A Flaskô não tem jeito. Temos que fechar. E fábricas fecham. Fazer o quê? Eu não posso fazer nada. Tenho ordens de fechar empresas com dívidas”.
Será que ela diz isso, pois não percebe que ao fechar a Flaskô acabará com a dignidade de 60 trabalhadores? Ou, sem “ingenuidade”, justamente por não se preocupar com estes trabalhadores e com uma experiência de gestão operária, que questiona a propriedade privada dos meios de produção, e que tiveram que retomar a produção para garantir seus empregos e dignidade, o interesse seja de fato fechar a Flaskô?
Será que ela não pode fazer nada, como diz? Sabe-se que pode e deve. A legislação vigente permite suspender as execuções por meio de suas unificações, como sempre pedimos e como é feito diariamente com diversas empresas. Mas, não somente não cumpre o que a lei determina, ao permitir o acordo, como ela aumenta os ataques com o objetivo de liquidar com os trabalhadores da Flaskô.
É esta a conclusão ao ver o outro elemento dito. Se ela diz ter ordens de fechar empresas com dívidas, a hipocrisia não podia ser maior. É público e notório que a maior parte das empresas possuem dívidas. Algumas são enormes, como as grandes transnacionais, ou mesmo as “nacionais” Vale, Embraer, Petrobras; mas, nem por isso, a “ordem” seja para fechar, pelo contrário.
O que vemos é o BNDES salvando o lucro dos capitalistas, mesmo que ao custo de milhares de demissões. Assim, não restam dúvidas que a intenção dos capitalistas é acabar com a última experiência de gestão de trabalhadores, e, por conseguinte, com os operários da Flaskô. A “ordem” é outra... por que será? Quem define qual ordem deve ser dada a quem? Sabe-se que a Procuradoria da Fazenda Nacional é vinculada ao Ministério da Fazenda...
Se não bastasse tudo isso, verificamos que os ataques aumentam com a criminalização dos trabalhadores da Flaskô, por meio da intimação de que seu representante eleito, coordenador do Conselho de Fábrica, seja responsabilizado com seus bens pessoais, por dívidas deixadas pelos patrões. Quanta hipocrisia! Passaram-se anos de repleta inadimplência fiscal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável para processar os devedores, nada fez. Em menos de seis meses, a Procuradoria não somente não reconhece a legitimidade do Conselho como gestores da fábrica para a realização de um acordo para a suspensão dos processos de execução, como reconhece, por outro lado (veja o absurdo), ao querer responsabilizar, inclusive pessoalmente, os trabalhadores por dívidas deixadas pelos patrões.
Os capitalistas utilizam-se do poder judiciário para atacar a classe trabalhadora. Com a Flaskô, a intencionalidade é clara: acabar com a gestão de operária. No entanto, exploradores, não tenham dúvida: denunciaremos politicamente estes absurdos, nos mobilizaremos e resistiremos! O que exigimos está fundamentado na própria lei que vocês construíram, e nosso interesse é garantir os empregos e a dignidade dos trabalhadores. Todos sabem que as dívidas são patronais. Vão atrás deles! Os ataques e a hipocrisia com o tratamento “diferenciado” chegaram ao extremo... o que mais vocês pretendem? Nós, sabemos muito bem o que fazer...
Para compreender melhor o caso:
O movimento das fábricas ocupadas é protagonista de uma luta fundamental para a classe trabalhadora. A perspectiva da expropriação dos meios de produção, por meio da estatização sob o controle operário, coloca em pauta a emancipação proletária. Por isso, os ataques contra a resistência dos trabalhadores da fábrica ocupada Flaskô, em Sumaré/SP, tomam novas dimensões justamente no momento em que completa seis anos de luta.
O poder judiciário mostra a sua classe
Por não ter representantes partidários, cria-se o mito de “Justiça” e neutralidade. Não é à toa que os capitalistas se utilizam cada vez mais do Judiciário para atacar os trabalhadores. A criminalização dos movimentos sociais é um exemplo claro disso. O processo de judicialização dos conflitos sociais, ou seja, a transferência dos conflitos sociais para a esfera jurídica é o resultado desta estratégia da classe dominante. Lembremos que para atacar o movimento das fábricas ocupadas, o golpe veio via Justiça Federal. Na Flaskô, a estratégia é esta, só que de forma mais sutil e disfarçada.
Por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão competente para executar as dívidas de impostos, absurdos jurídicos vêm sendo cometidos e que explodiram há dois meses. Por conta das dívidas fiscais patronais, querem responsabilizar os trabalhadores da Flaskô. A gestão operária possui interesse em pagar os tributos devidos pelos patrões, por meio da unificação das execuções fiscais, com o pagamento de uma porcentagem do faturamento mensal, conforme garante a própria legislação burguesa (artigo 28 da Lei de Execução Fiscal). Tal dispositivo é usado para todas as empresas. No entanto, eles argumentam que o conselho de fábrica não é o legítimo representante da Flaskô para assinar este acordo. Por outro lado, considera que o representante legal é o conselho de fábrica quando é para responsabilizar pela dívida, nomeando-se como fiel depositário. Ou seja, para eles, o conselho de fábrica só é legítimo quando é para atacar a gestão dos trabalhadores. Esta é a enorme contradição.
Os absurdos se aprofundaram com as determinações das penhoras de faturamento. Ao dizer que os leilões de máquinas restavam infrutíferos (pois dizemos que “se arrematar não vai levar”), a ofensiva da classe dominante foi, por meio da Procuradoria, requerer a penhora de faturamento da fábrica. Tal medida é ilegal pela própria legislação vigente. A lei diz que a penhora de faturamento é excepcional, e, ainda, que não se pode penhorar capital de giro, muito menos penhorar valor alimentício (artigo 621, I, do Código de Processo Civil). Ora, não restam dúvidas que o faturamento da Flaskô não é lucro, e nem mesmo é capital de giro, servindo apenas para pagar os salários e direitos dos trabalhadores. Assim, o mesmo não pode ser penhorado.
Não obstante, há um mês, com estes mesmos argumentos, penhoraram a conta da Associação dos trabalhadores. Combatemos e conseguimos comprovar, provisoriamente, que o bloqueio era indevido, demonstrando que a conta da associação serve para movimentar o fluxo financeiro da fábrica com o objetivo único de manter a fábrica aberta e pagar os salários dos trabalhadores.
A última cartada
Quando imaginávamos que os ataques já estavam no limite, eis que surge um novo golpe. A Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão judicial que na prática responde ao Ministério da Fazenda, por conta de dívidas da gestão patronal, requereu a penhora de bens pessoais de Pedro Alem Santinho, coordenador do conselho de fábrica da Flaskô. Ele amanheceu com um oficial de justiça em sua residência. Trata-se de uma imensa ilegalidade. Para ser atingido bens pessoais de sócios nas empresas, é necessário a desconstituição da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil). Tal fato não ocorreu neste caso, e, caso ocorresse, como muitas vezes inclusive requeremos, os responsáveis são os patrões que constam no contrato social. Não bastasse isso, Pedro é um representante eleito pelos trabalhadores, e exerce seu mandato como representante do coletivo de trabalhadores, não podendo ser responsabilizado individualmente. Assim, o que se verifica é a agressão contra a classe trabalhadora, simbolizada na luta histórica dos trabalhadores da Flaskô.
A defesa jurídica está feita, mas não temos dúvida de que a solução é denunciar politicamente estes ataques contra a Flaskô. Como militantes marxistas revolucionários, temos que ter claro o papel do Poder Judiciário e combater a criminalização sofrida pela classe trabalhadora. Que os capitalistas não ousem duvidar da capacidade dos trabalhadores da Flaskô! Resistiremos!
[1] Os processos podem ser consultados pela internet: http://www.tj.sp.gov.br/ , na Comarca de Sumaré, pelo índice de processos de execução fiscais. Segue abaixo a relação dos processos que a Procuradoria da Fazenda Nacional requer a penhora de faturamento e a nomeação de Pedro Alem Santinho, como fiel depositário:
3501/04 – penhora de 20%;
6288/05 – penhora de 10%;
3452/99 – penhora de 10%;
3399/04 – penhora de 10%;
5011/96 – penhora de 5%;
5002/96 – penhora de 5%;
5006/96 – penhora de 20%;
2809/02 – penhora de 10%;
4995/96 – penhora de 10%;
3565/06 – penhora de 2%;
1518/97 – penhora de 2%;
2805/02 – penhora de 20%.
Pressão dos trabalhadores na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Sumaré, 22 de Junho de 2009
Por Alexandre Mandl
Os trabalhadores da Flaskô estiveram na data de hoje na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional em Campinas, protocolando um documento no qual aponta as diversas ilegalidades que estão sendo cometidas, exigindo-se, por isso, a imediata retirada da intimação para que o coordenador do Conselho de Fábrica da Flaskô, Pedro Alem Santinho, nomeie bens pessoais por conta de dívidas patronais, assim como a suspensão dos processos de penhora de faturamento. Para tanto, exigem uma reunião com a Dra. Giuliana Lenza, responsável pelos ataques aos trabalhadores, e com o Dr. Luís Inácio Adams, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que já nos atendeu, e que trabalha em Brasília, para que esta situação se resolva com a urgência que se faz necessária.
À tarde, ao retornar à fábrica, nos deparamos com o oficial de justiça, da Vara do Anexo Fiscal de Sumaré, que nos apresentou mais cinco mandados de intimação de penhoras de faturamento contra a Flaskô, e, pior, em nome de Pedro Alem Santinho, por ser o Coordenador do Conselho de Fábrica da Flaskô. São mais cinco, e que somadas com as outras oito que já existiam, totalizam-se 124% do faturamento[1]! E, não tenhamos dúvidas, a ofensiva continua, e novas intimações virão.
O absurdo é tremendo. Querem fechar a Flaskô. A Dra. Giuliana, em reunião no dia 27 de fevereiro afirmou, com uma simplicidade assustadora: “A Flaskô não tem jeito. Temos que fechar. E fábricas fecham. Fazer o quê? Eu não posso fazer nada. Tenho ordens de fechar empresas com dívidas”.
Será que ela diz isso, pois não percebe que ao fechar a Flaskô acabará com a dignidade de 60 trabalhadores? Ou, sem “ingenuidade”, justamente por não se preocupar com estes trabalhadores e com uma experiência de gestão operária, que questiona a propriedade privada dos meios de produção, e que tiveram que retomar a produção para garantir seus empregos e dignidade, o interesse seja de fato fechar a Flaskô?
Será que ela não pode fazer nada, como diz? Sabe-se que pode e deve. A legislação vigente permite suspender as execuções por meio de suas unificações, como sempre pedimos e como é feito diariamente com diversas empresas. Mas, não somente não cumpre o que a lei determina, ao permitir o acordo, como ela aumenta os ataques com o objetivo de liquidar com os trabalhadores da Flaskô.
É esta a conclusão ao ver o outro elemento dito. Se ela diz ter ordens de fechar empresas com dívidas, a hipocrisia não podia ser maior. É público e notório que a maior parte das empresas possuem dívidas. Algumas são enormes, como as grandes transnacionais, ou mesmo as “nacionais” Vale, Embraer, Petrobras; mas, nem por isso, a “ordem” seja para fechar, pelo contrário.
O que vemos é o BNDES salvando o lucro dos capitalistas, mesmo que ao custo de milhares de demissões. Assim, não restam dúvidas que a intenção dos capitalistas é acabar com a última experiência de gestão de trabalhadores, e, por conseguinte, com os operários da Flaskô. A “ordem” é outra... por que será? Quem define qual ordem deve ser dada a quem? Sabe-se que a Procuradoria da Fazenda Nacional é vinculada ao Ministério da Fazenda...
Se não bastasse tudo isso, verificamos que os ataques aumentam com a criminalização dos trabalhadores da Flaskô, por meio da intimação de que seu representante eleito, coordenador do Conselho de Fábrica, seja responsabilizado com seus bens pessoais, por dívidas deixadas pelos patrões. Quanta hipocrisia! Passaram-se anos de repleta inadimplência fiscal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável para processar os devedores, nada fez. Em menos de seis meses, a Procuradoria não somente não reconhece a legitimidade do Conselho como gestores da fábrica para a realização de um acordo para a suspensão dos processos de execução, como reconhece, por outro lado (veja o absurdo), ao querer responsabilizar, inclusive pessoalmente, os trabalhadores por dívidas deixadas pelos patrões.
Os capitalistas utilizam-se do poder judiciário para atacar a classe trabalhadora. Com a Flaskô, a intencionalidade é clara: acabar com a gestão de operária. No entanto, exploradores, não tenham dúvida: denunciaremos politicamente estes absurdos, nos mobilizaremos e resistiremos! O que exigimos está fundamentado na própria lei que vocês construíram, e nosso interesse é garantir os empregos e a dignidade dos trabalhadores. Todos sabem que as dívidas são patronais. Vão atrás deles! Os ataques e a hipocrisia com o tratamento “diferenciado” chegaram ao extremo... o que mais vocês pretendem? Nós, sabemos muito bem o que fazer...
Para compreender melhor o caso:
O movimento das fábricas ocupadas é protagonista de uma luta fundamental para a classe trabalhadora. A perspectiva da expropriação dos meios de produção, por meio da estatização sob o controle operário, coloca em pauta a emancipação proletária. Por isso, os ataques contra a resistência dos trabalhadores da fábrica ocupada Flaskô, em Sumaré/SP, tomam novas dimensões justamente no momento em que completa seis anos de luta.
O poder judiciário mostra a sua classe
Por não ter representantes partidários, cria-se o mito de “Justiça” e neutralidade. Não é à toa que os capitalistas se utilizam cada vez mais do Judiciário para atacar os trabalhadores. A criminalização dos movimentos sociais é um exemplo claro disso. O processo de judicialização dos conflitos sociais, ou seja, a transferência dos conflitos sociais para a esfera jurídica é o resultado desta estratégia da classe dominante. Lembremos que para atacar o movimento das fábricas ocupadas, o golpe veio via Justiça Federal. Na Flaskô, a estratégia é esta, só que de forma mais sutil e disfarçada.
Por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão competente para executar as dívidas de impostos, absurdos jurídicos vêm sendo cometidos e que explodiram há dois meses. Por conta das dívidas fiscais patronais, querem responsabilizar os trabalhadores da Flaskô. A gestão operária possui interesse em pagar os tributos devidos pelos patrões, por meio da unificação das execuções fiscais, com o pagamento de uma porcentagem do faturamento mensal, conforme garante a própria legislação burguesa (artigo 28 da Lei de Execução Fiscal). Tal dispositivo é usado para todas as empresas. No entanto, eles argumentam que o conselho de fábrica não é o legítimo representante da Flaskô para assinar este acordo. Por outro lado, considera que o representante legal é o conselho de fábrica quando é para responsabilizar pela dívida, nomeando-se como fiel depositário. Ou seja, para eles, o conselho de fábrica só é legítimo quando é para atacar a gestão dos trabalhadores. Esta é a enorme contradição.
Os absurdos se aprofundaram com as determinações das penhoras de faturamento. Ao dizer que os leilões de máquinas restavam infrutíferos (pois dizemos que “se arrematar não vai levar”), a ofensiva da classe dominante foi, por meio da Procuradoria, requerer a penhora de faturamento da fábrica. Tal medida é ilegal pela própria legislação vigente. A lei diz que a penhora de faturamento é excepcional, e, ainda, que não se pode penhorar capital de giro, muito menos penhorar valor alimentício (artigo 621, I, do Código de Processo Civil). Ora, não restam dúvidas que o faturamento da Flaskô não é lucro, e nem mesmo é capital de giro, servindo apenas para pagar os salários e direitos dos trabalhadores. Assim, o mesmo não pode ser penhorado.
Não obstante, há um mês, com estes mesmos argumentos, penhoraram a conta da Associação dos trabalhadores. Combatemos e conseguimos comprovar, provisoriamente, que o bloqueio era indevido, demonstrando que a conta da associação serve para movimentar o fluxo financeiro da fábrica com o objetivo único de manter a fábrica aberta e pagar os salários dos trabalhadores.
A última cartada
Quando imaginávamos que os ataques já estavam no limite, eis que surge um novo golpe. A Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão judicial que na prática responde ao Ministério da Fazenda, por conta de dívidas da gestão patronal, requereu a penhora de bens pessoais de Pedro Alem Santinho, coordenador do conselho de fábrica da Flaskô. Ele amanheceu com um oficial de justiça em sua residência. Trata-se de uma imensa ilegalidade. Para ser atingido bens pessoais de sócios nas empresas, é necessário a desconstituição da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil). Tal fato não ocorreu neste caso, e, caso ocorresse, como muitas vezes inclusive requeremos, os responsáveis são os patrões que constam no contrato social. Não bastasse isso, Pedro é um representante eleito pelos trabalhadores, e exerce seu mandato como representante do coletivo de trabalhadores, não podendo ser responsabilizado individualmente. Assim, o que se verifica é a agressão contra a classe trabalhadora, simbolizada na luta histórica dos trabalhadores da Flaskô.
A defesa jurídica está feita, mas não temos dúvida de que a solução é denunciar politicamente estes ataques contra a Flaskô. Como militantes marxistas revolucionários, temos que ter claro o papel do Poder Judiciário e combater a criminalização sofrida pela classe trabalhadora. Que os capitalistas não ousem duvidar da capacidade dos trabalhadores da Flaskô! Resistiremos!
[1] Os processos podem ser consultados pela internet: http://www.tj.sp.gov.br/ , na Comarca de Sumaré, pelo índice de processos de execução fiscais. Segue abaixo a relação dos processos que a Procuradoria da Fazenda Nacional requer a penhora de faturamento e a nomeação de Pedro Alem Santinho, como fiel depositário:
3501/04 – penhora de 20%;
6288/05 – penhora de 10%;
3452/99 – penhora de 10%;
3399/04 – penhora de 10%;
5011/96 – penhora de 5%;
5002/96 – penhora de 5%;
5006/96 – penhora de 20%;
2809/02 – penhora de 10%;
4995/96 – penhora de 10%;
3565/06 – penhora de 2%;
1518/97 – penhora de 2%;
2805/02 – penhora de 20%.
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